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Curtas
O
Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei do estado
de São Paulo que autoriza as polícias Civil e Militar a usarem armas de
fogo apreendidas de criminosos. No julgamento realizado ontem,
prevaleceu o voto do ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação,
segundo o qual as normas relativas a material bélico e ao processo penal
são de competência privativa da União. Os demais ministros presentes ao
plenário seguiram o voto do relator. Uma lei federal que regula o tema
estabelece que as armas apreendidas devem ser encaminhadas ao Comando do
Exército, a quem cabe optar pela destruição ou doação para órgãos da
segurança pública ou mesmo para as Forças Armadas.
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sexta-feira, 10 de maio de 2013
STF nega às polícias de SP o uso de armas apreendidas de criminosos
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