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quinta-feira, 11 de julho de 2013

Militares da saúde poderão acumular cargos




Saúde

Militares das Forças Armadas poderão passar a acumular cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissão regulamentada. O benefício consta de proposta de emenda à Constituição (PEC 122/2011) aprovada ontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto segue para dois turnos de votação no Plenário.

A PEC pretende conter desligamentos de médicos militares. Em relatório favorável, Eduardo Lopes (PRB-RJ) considera a pretensão justa e chama a atenção para a necessidade de valorização das Forças Armadas para a preservação da soberania.

Lopes também acolheu emendas encaminhadas pelo Ministério da Defesa para assegurar a prioridade do vínculo militar sobre outros eventualmente estabelecidos pelos profissionais de saúde. Assim, a PEC passou a determinar a transferência para a reserva do militar que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente.

Se a posse do militar da ativa ocorrer em cargo, emprego ou função pública civil temporária, ele permanecerá nos quadros das Forças Armadas. Mas, enquanto essa situação se mantiver, será promovido apenas por antiguidade na estrutura militar.

A contagem do tempo de serviço nas Forças Armadas será dirigida apenas a esse tipo de promoção na carreira e a transferência para a reserva. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, o profissional de saúde militar deverá ser transferido para a reserva.

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