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quarta-feira, 10 de julho de 2013

Decreto autoriza demolição de antigo quartel do Exército no RJ


Prefeito de São Gonçalo publica decreto de destombamento da área de Infantaria do Exército
O estado planeja construir ali 1.240 unidades habitacionais para desabrigados do deslizamento de terras de 2010

O conjunto arquitetônico 3º Batalhão de Infantaria foi detombado
Foto: Hudson Pontes em 10/08/2011 / Agência O Globo
O conjunto arquitetônico 3º Batalhão de Infantaria foi detombado - Hudson Pontes em 10/08/2011 / Agência O Globo
PAULO ROBERTO ARAÚJO
São Gonçalo (RJ) - Apesar da mobilização de moradores e da maioria das entidades da sociedade civil de São Gonçalo em torno do que consideram um crime contra o patrimônio histórico e ambiental, o prefeito de São Gonçalo, Neilton Mulim (PR), publicou no Diário Oficial desta terça-feira, o destombamento da área do desativado 3º Batalhão de Infantaria do Exército (3º BI), no bairro Venda da Cruz, quase no limite com Niterói.
O estado planeja construir ali 1.240 unidades habitacionais para desabrigados do deslizamento de terras de 2010 no Morro do Bumba, em Niterói. O local é ocupado provisoriamente por 39 famílias, apenas nove de São Gonçalo. A denúncia foi enviada na semana passada por dez entidades para o Ministério Público Federal (MPF), com pedido de liminar.
Segundo o presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB/RJ, o advogado Bruno Navega, o destombamento só pode ocorrer se a Câmara Municipal derrubar a lei que tombou o patrimônio:
— O decreto é um verdadeiro desrespeito ao Estado Democrático de Direito e às prerrogativas do Poder Legislativo. Se o prefeito entende que a lei é é inconstitucional deveria ajuizar uma medida judicial para obter decisão destinada a suspender a sua eficácia. Não se admite, na ordem jurídica brasileira, a decisão do poder executivo de determinar o descumprimento de lei aprovada pelo Legislativo sob o argumento de suposto vício de iniciativa. O decreto do prefeito me parece nulo de pleno direito porque acabou gerando uma inconstitucionalidade infinitamente maior do que aquele que o mesmo sustentou existir na Lei que determinou o tombamento do imóvel — disse o representante da OAB.

Frederico Carvalho, um dos líderes do movimento contra o destombamento, afirmou que o decreto publicado pelo prefeito não tem valor jurídico e é uma afronta a toda a sociedade civil de São Gonçalo, o segundo município mais populoso do estado. Os moradores querem que o espaço seja usado para instalação de um quartel da PM e de instituições de cultura e lazer.
— O tombamento é feito por uma lei municipal. Um decreto não derruba uma lei. Já acionamos a OAB e a Câmara dos Vereadores e esperamos uma decisão do Ministério Público e da Justiça — comentou Carvalho.
De acordo com o procurador do município, Marcos Gonçalves, o decreto municipal não suspendeu a lei e sim autorizou que se pratique atos contrários a ela. Ainda segundo Gonçalves, foi proposta representação de inconstitucionalidade junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para que seja declarada a inconstitucionalidade da lei n. 362/2011.
— O decreto apenas objetiva permitir que um ato normativo inconstitucional possa ser descumprido no âmbito do município, pois a administração se subordina à vontade da lei, mas ela corretamente elaborada — explicou o procurador.

O Globo/ SoS Família Militar

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