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quarta-feira, 19 de junho de 2013

NÃO LETAIS E ARMAS DE FOGO - RESTRIÇÃO E PROIBIÇÃO - RESOLUÇÃO 06 DO CDDPH

CDDPH aprova resolução que recomenda a proibição de armas de fogo e restrição das de baixa letalidade em manifestações e eventos públicos













 “A proibição de arma de fogo preserva a vida”, disse a ministra de Direitos Humanos, Maria do Rosário. Foto - Agência Brasil


Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CDDPH, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), aprovou nesta terça-feira (18) uma resolução que recomenda a proibição do uso de armas de fogo e a restrição dos armamentos de baixa letalidade durante manifestações e eventos públicos, bem como na execução de mandatos judiciais de manutenção e reintegração de posse de imóveis e propriedades rurais. A medida visa assegurar a garantia de direitos humanos e a aplicação do princípio da não violência durante estes eventos.
A Resolução é fruto do trabalho da Comissão Especial Guarani, criada no âmbito do Conselho para apurar violações aos Direitos Humanos da comunidade indígena Guarani. O documento, que foi aprovado durante reunião ordinária do Conselho nesta tarde, deverá ser encaminhado aos órgãos federais, estaduais e municipais com atribuições afetas às recomendações constantes desta Resolução.
A medida, de acordo com a ministra Maria do Rosário, que preside o CDDPH, o objetivo da resolução é assegurar a preservação da vida, garantindo a livre manifestação do pensamento, priorizando o diálogo neste tipo de conflito. “A nossa intenção é priorizar sempre o diálogo e a não violência durante essas manifestações públicas”, ressaltou.
O texto também regulamenta e restringe o uso de armas menos letais, como bombas de efeito moral, gás de pimenta, gás lacrimogênio e bala de borracha para conter a ação de populares neste tipo de manifestação. De acordo com o texto, fica também proibido o uso desses armamentos contra crianças, adolescentes, idosos, gestantes, pessoas com deficiência e profissionais de comunicação.
O uso desses armamentos de baixa letalidade, segundo a resolução, só poderá ocorrer “quando comprovada sua necessidade para resguardar a integridade física do agente do Poder Público ou de terceiros, ou em situações extremas em que o uso da força é comprovadamente o único meio possível de conter ações violentas”.
Grupo de Trabalho – A resolução prevê ainda a criação de um Grupo de Trabalho sobre Regulamentação de Uso da Força e de Armas de Baixa Letalidade. O GT tem como atribuição aprofundar ações de estudo e monitoramento relacionados ao objeto desta Resolução. O GT deverá realizar estudos sobre o tema, com vista à identificação dos impactos na saúde das vítimas alvejada por tais equipamentos e a comparação de programas de treinamento das forças de segurança pública. Também deverá analisar e acompanhar denúncias de violências decorrentes do emprego incorreto do uso da força e de armamentos de baixa letalidade, e propor encaminhamento aos órgãos competentes.
Ao término dos trabalhos, o GT deverá propor ações com vistas à instituição de um sistema de monitoramento do uso da força e de armamentos de baixa letalidade, bem como à adoção de medidas que visem ao aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas para a utilização de armas de baixa letalidade.

Além de integrantes do CDDPH, o GT deverá contar ainda com representantes da Secretaria de Direitos Humanos, do Departamento de Polícia Federal, do Grupo Tortura Nunca Mais e dos Ministérios da Justiça, Defesa e Saúde.
Defesanet/ SoS Família Militar

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