Plenário mantém condenação de ex-soldados por espancamento de militar
O Superior Tribunal Militar manteve por unanimidade a condenação de
três ex-soldados do Exército a três meses de detenção por terem
espancado um colega de farda. A lesão corporal ocorreu durante um trote
de “batismo” contra a vítima que recebeu pancadas nas nádegas e cabeça com pedaços de madeira.
Plenário mantém condenação de ex-soldados por espancamento de militar
Os agressores foram denunciados pelo Ministério Público Militar em 2010
por terem abordado a vítima dentro do quartel no momento em que ela se
dirigia ao alojamento para pegar seus pertences e voltar para casa. Os
ex-soldados informaram ao ofendido que se ele não os acompanhasse para
receber o trote, o seu armário seria arrombado e ele não iria recuperar
os objetos que fossem encontrados.
Segundo a denúncia, os acusados
obrigaram a vítima a se deitar de bruços e bateram diversas vezes na
região das nádegas com pedaços de madeira. Em seguida, um dos agressores
entregou um capacete de motociclista para que o ofendido pudesse se
proteger das próximas agressões na região da cabeça. Ao final do trote,
um dos denunciados abriu o armário do ofendido e jogou todos os
pertences no chão.
No julgamento do caso na primeira instância, os
denunciados negaram os fatos e afirmaram que estavam jogando futebol no
dia e horário do trote a pelo menos trinta metros de distância do
alojamento. Mas a Auditoria Militar do Rio de Janeiro condenou os três
ex-soldados a três meses de detenção pela lesão corporal.
No recurso
ao Superior Tribunal Militar, a defesa dos ex-soldados pediu a
absolvição com o argumento de que não haveria provas suficientes para
confirmar a participação dos réus no crime. Mas o relator do caso,
ministro William Oliveira, afirmou que as declarações da vítima estão de
acordo com o que foi dito pelas testemunhas, inclusive as de defesa.
Durante o voto, o relator também rebateu o argumento da defesa de que a
agressão não poderia ser considerada crime, pois teria havido o
consentimento da vítima para o trote. Segundo o ministro William, o
consentimento da vítima não pode ser levado em conta, pois “ele foi
provocado pelas ameaças de arrombamento do armário e de retaliações na
companhia onde servia, não se tratando, portanto, de uma vontade livre,
consciente e espontânea”.
O relator ainda destacou que a prática de
qualquer tipo de trote é proibida e combatida dentro dos quartéis, sendo
os soldados constantemente alertados a não praticarem tal ato, conforme
ficou claro pelos depoimentos das testemunhas ouvidas no caso. Os
demais ministros votaram com o relator pela manutenção da condenação.
Fonte: STM/montedo.com
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